O vendedor se recusa a assinar a escritura? Conheça a Adjudicação Compulsória
- Natalia Molossi
- há 2 dias
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A quitação de um imóvel sem a respectiva outorga da escritura definitiva é um dos maiores gargalos do mercado imobiliário. Seja por falecimento do vendedor, paradeiro desconhecido ou simples recusa, o comprador fica com o patrimônio "travado". A solução jurídica para esse impasse é a Adjudicação Compulsória.
A Via Extrajudicial: Com as alterações recentes na Lei de Registros Públicos, em muitos casos não é mais necessário aguardar anos por uma sentença judicial. A Adjudicação pode ser processada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, desde que comprovados o contrato de compra e venda, a quitação integral e a omissão do vendedor.
Eficácia e Valorização: Regularizar a propriedade através da adjudicação remove o gravame da incerteza. Um imóvel com escritura registrada possui liquidez e segurança para venda ou garantia bancária. Superar a inércia do vendedor é um ato de proteção ao investimento realizado.
A recusa injustificada do vendedor não deve ser um obstáculo intransponível. O uso da técnica correta permite que o comprador obtenha o registro de propriedade de forma célere, consolidando seu domínio e protegendo seu capital.



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