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O que você precisa conferir na Matrícula do Imóvel antes de fechar qualquer negócio.

  • Foto do escritor: Natalia Molossi
    Natalia Molossi
  • 19 de mar.
  • 2 min de leitura

Você encontrou o imóvel dos sonhos ou a oportunidade de investimento perfeita. O preço está atrativo e a localização é ideal. Mas, antes de assinar qualquer contrato ou realizar qualquer transferência, existe um documento que detém a verdade absoluta sobre aquele bem: a Matrícula do Imóvel.


No Direito Imobiliário, a matrícula é o "RG" da propriedade. Ignorar a leitura técnica deste documento é o erro que mais causa prejuízos financeiros e batalhas judiciais que duram décadas.


1. O que é a Matrícula e por que ela é soberana?

Diferente da escritura (que é o ato de compra e venda) ou do contrato de gaveta (que é apenas uma promessa), a matrícula é o registro oficial e público no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). Nela, consta todo o histórico do bem, desde a sua criação até o proprietário atual.


2. O checklist essencial da Due Diligence

Ao analisar uma matrícula, o meu papel como advogada é buscar "sinais de alerta" que o olho destreinado não percebe. Confira o que não pode passar batido:

  • Propriedade Real: O vendedor é, de fato, quem consta como proprietário na última averbação? Se não for, você está diante de um imóvel irregular que exigirá inventários ou regularizações prévias.

  • Ônus e Gravames: Verifique se existem hipotecas, alienações fiduciárias ou penhoras. Um imóvel com penhora registrada pode ser tomado pela justiça para pagar dívidas do antigo dono, mesmo que você já tenha pago por ele.

  • Indisponibilidade de Bens: Este é um alerta crítico. Se houver uma anotação de indisponibilidade, o proprietário está proibido por lei de vender o bem devido a processos judiciais (trabalhistas, fiscais ou criminais).

  • Averbação de Construção: A casa ou o galpão que você está vendo fisicamente consta na matrícula? Se a área construída não estiver averbada, o imóvel está irregular perante a prefeitura e o cartório, o que impede financiamentos bancários e gera multas.


3. O Estado Civil dos Vendedores

Um detalhe que muitos ignoram: se o vendedor casou ou se divorciou e não atualizou isso na matrícula, o negócio pode ser anulado no futuro. A outorga uxória (autorização do cônjuge) é obrigatória na maioria dos regimes de bens para que a venda seja válida.


4. A Certidão de Ônus Reais

Sempre exija a Certidão de Ônus Reais com validade de 30 dias. Ela é a fotografia atualizada do imóvel. Comprar um imóvel baseando-se em uma matrícula de seis meses atrás é um risco altíssimo, pois uma penhora pode ter sido averbada ontem.


Conclusão: A segurança não aceita atalhos


Investir em imóveis é uma das formas mais seguras de construir patrimônio, desde que a base jurídica seja sólida. A análise técnica da matrícula (parte fundamental da Due Diligence) não é um custo extra, é o seguro que garante que o seu investimento não se tornará um passivo judicial.


A prevenção é o único caminho para a soberania do seu patrimônio. Antes de assinar, certifique-se de que o papel diz exatamente o que os seus olhos veem.

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