Inventário Judicial vs. Extrajudicial: Qual o caminho mais rápido e econômico para a sua família?
- Natalia Molossi
- 12 de mar.
- 2 min de leitura
A perda de um ente querido é um momento de fragilidade emocional, mas, infelizmente, é também o momento em que decisões patrimoniais urgentes precisam ser tomadas. A pergunta que mais recebo no escritório é: "Quanto tempo e quanto custa para resolver o inventário?"
A resposta depende do caminho escolhido: a via Judicial (no Fórum) ou a via Extrajudicial (no Cartório). Entender a diferença entre elas é o que separa um processo que dura anos de uma resolução em poucos meses.
1. O Inventário Extrajudicial: A agilidade do Cartório
Desde 2007, é possível realizar o inventário sem passar por um juiz. Este é o caminho mais moderno e eficiente, mas exige o preenchimento de três requisitos fundamentais:
Consenso: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens.
Capacidade: Não pode haver herdeiros menores de idade ou incapazes.
Inexistência de Testamento: (Embora em alguns estados brasileiros já se aceite o extrajudicial mesmo com testamento, desde que autorizado judicialmente).
A grande vantagem: Enquanto um processo judicial pode levar anos, o inventário em cartório costuma ser resolvido em poucas semanas ou meses. A escritura pública lavrada pelo tabelião tem o mesmo valor de uma sentença e serve para transferir imóveis e veículos imediatamente.
2. O Inventário Judicial: Quando o Juiz é indispensável
Este caminho é obrigatório quando há brigas entre os herdeiros, quando existem filhos menores ou quando o patrimônio é muito complexo e exige perícias.
O custo da demora: O processo judicial fica sujeito à fila do Judiciário, prazos processuais e possíveis recursos. Além disso, as custas processuais e honorários tendem a ser mais elevados devido à complexidade e ao tempo de trabalho envolvido.
3. Onde moram os custos do Inventário?
Independentemente do caminho, a família terá que arcar com:
ITCMD: O imposto de transmissão (a alíquota varia conforme o estado).
Custas: Taxas do cartório ou taxas judiciárias do Estado.
Honorários Advocatícios: A presença do advogado é obrigatória em ambos os casos.
Qual o melhor momento para decidir?
O prazo para abrir o inventário é de 60 dias após o falecimento. Perder esse prazo gera multas pesadas sobre o imposto (ITCMD), o que encarece desnecessariamente a partilha.
Minha recomendação como advogada é sempre buscar o consenso. O inventário extrajudicial preserva não apenas o patrimônio, mas a harmonia familiar, evitando que o luto seja estendido por uma batalha judicial exaustiva.
O rigor técnico na organização da documentação e na estratégia tributária é o que garante que a família receba o que é seu por direito com o menor desgaste possível.



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