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Inventário Judicial vs. Extrajudicial: Qual o caminho mais rápido e econômico para a sua família?

  • Foto do escritor: Natalia Molossi
    Natalia Molossi
  • 12 de mar.
  • 2 min de leitura

A perda de um ente querido é um momento de fragilidade emocional, mas, infelizmente, é também o momento em que decisões patrimoniais urgentes precisam ser tomadas. A pergunta que mais recebo no escritório é: "Quanto tempo e quanto custa para resolver o inventário?"


A resposta depende do caminho escolhido: a via Judicial (no Fórum) ou a via Extrajudicial (no Cartório). Entender a diferença entre elas é o que separa um processo que dura anos de uma resolução em poucos meses.


1. O Inventário Extrajudicial: A agilidade do Cartório

Desde 2007, é possível realizar o inventário sem passar por um juiz. Este é o caminho mais moderno e eficiente, mas exige o preenchimento de três requisitos fundamentais:

  • Consenso: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens.

  • Capacidade: Não pode haver herdeiros menores de idade ou incapazes.

  • Inexistência de Testamento: (Embora em alguns estados brasileiros já se aceite o extrajudicial mesmo com testamento, desde que autorizado judicialmente).

A grande vantagem: Enquanto um processo judicial pode levar anos, o inventário em cartório costuma ser resolvido em poucas semanas ou meses. A escritura pública lavrada pelo tabelião tem o mesmo valor de uma sentença e serve para transferir imóveis e veículos imediatamente.


2. O Inventário Judicial: Quando o Juiz é indispensável

Este caminho é obrigatório quando há brigas entre os herdeiros, quando existem filhos menores ou quando o patrimônio é muito complexo e exige perícias.

  • O custo da demora: O processo judicial fica sujeito à fila do Judiciário, prazos processuais e possíveis recursos. Além disso, as custas processuais e honorários tendem a ser mais elevados devido à complexidade e ao tempo de trabalho envolvido.


3. Onde moram os custos do Inventário?

Independentemente do caminho, a família terá que arcar com:

  1. ITCMD: O imposto de transmissão (a alíquota varia conforme o estado).

  2. Custas: Taxas do cartório ou taxas judiciárias do Estado.

  3. Honorários Advocatícios: A presença do advogado é obrigatória em ambos os casos.


Qual o melhor momento para decidir?

O prazo para abrir o inventário é de 60 dias após o falecimento. Perder esse prazo gera multas pesadas sobre o imposto (ITCMD), o que encarece desnecessariamente a partilha.

Minha recomendação como advogada é sempre buscar o consenso. O inventário extrajudicial preserva não apenas o patrimônio, mas a harmonia familiar, evitando que o luto seja estendido por uma batalha judicial exaustiva.


O rigor técnico na organização da documentação e na estratégia tributária é o que garante que a família receba o que é seu por direito com o menor desgaste possível.

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