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Herdeiro que mora no imóvel da herança: ele é obrigado a pagar aluguel aos outros?

  • Foto do escritor: Natalia Molossi
    Natalia Molossi
  • 26 de mar.
  • 2 min de leitura

É um cenário clássico em muitos inventários: após o falecimento dos pais, um dos filhos permanece residindo no imóvel da família, enquanto os demais herdeiros aguardam a conclusão da partilha. Com o passar do tempo, surge a dúvida inevitável: quem mora no imóvel deve pagar aluguel aos outros irmãos?


Como advogada especialista em Sucessões, vejo que esse impasse é um dos principais motivos de brigas judiciais intermináveis. No entanto, a lei e os tribunais brasileiros possuem regras muito claras sobre o assunto.


1. O Direito de Uso vs. O Direito de Propriedade

Enquanto o inventário não termina, todos os herdeiros são donos de uma "fatia" ideal de todo o patrimônio (o que chamamos juridicamente de condomínio). Isso significa que todos têm direitos iguais sobre os bens.

Se um herdeiro utiliza o imóvel de forma exclusiva, ele está usufruindo de uma parte que pertence aos outros. Por isso, a resposta é sim: o herdeiro que ocupa o imóvel pode ser obrigado a pagar aluguel aos demais.


2. O aluguel não é automático: a importância da Notificação

Um erro comum dos herdeiros que se sentem prejudicados é acreditar que o aluguel retroage à data do falecimento. Isso não acontece.

O dever de pagar aluguel só começa a valer a partir do momento em que os outros herdeiros manifestam a sua oposição ao uso gratuito. Na prática, isso é feito através de uma Notificação Extrajudicial.

  • Sem a notificação, entende-se que os outros irmãos estão "emprestando" o imóvel gratuitamente (comodato).

  • Após a notificação, se o herdeiro não sair ou não pagar, ele passa a ser um ocupante ilegítimo da parte alheia.


3. Como é calculado o valor?

O herdeiro morador não paga o aluguel cheio do imóvel, mas sim a cota-parte dos outros.

  • Exemplo: Se são 4 irmãos com partes iguais e o aluguel de mercado da casa é R$ 2.000,00, o irmão que mora lá deve pagar R$ 500,00 para cada um dos outros três (totalizando R$ 1.500,00 de despesa para ele).


4. E as despesas do imóvel (IPTU e Condomínio)?

Quem usufrui do bem é o responsável pelas despesas ordinárias de conservação, como conta de luz, água e condomínio. Já o IPTU e as reformas estruturais, por serem obrigações do proprietário, devem ser divididos entre todos os herdeiros, proporcionalmente à parte de cada um, até que a partilha final seja registrada.


Conclusão: O caminho da harmonia e da técnica


Embora a lei garanta o direito ao aluguel, o ideal é que a família busque um acordo antes de judicializar a questão. O desgaste emocional de um processo entre irmãos costuma custar muito mais caro do que o valor do aluguel em si.


Meu papel como advogada é aplicar o rigor técnico para notificar e garantir o direito dos herdeiros prejudicados, mas sempre buscando a solução que traga liquidez e paz para a família.


A clareza sobre os direitos e deveres é a única forma de evitar que o patrimônio deixado pelos pais se torne um fardo para os filhos.

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